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Elizandra

Elizandra

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 15:13

Boa Tarde, pessoal preciso de uma ajuda de vocês. 
Fiz a rescisao de um contrato de trabalho determinado e gerei a guia rescisoria por engano, a guia não foi paga, qual o precedimento que devo fazer para cancelar essa guia rescisoria ? não fiz a comunicação ainda. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 16:10

Elizandra, no fim de contrato determinado você deve sim gerar a GRRF, só que nela só vai constar  simente o valor do FGTS da rescisão. Se a GRRF está só com essa valor, está correta não precisa cancelar.

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