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REDUÇÃO 30 MIN INTRAJOENADA

Daiane Biamonte

Daiane Biamonte

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:30

Olá,

É possível a compensação da intrajornada como acordo individual?
Fazendo 30 minutos a menos de almoço e saindo 30 minutos mais cedo?
Me recordo que havia algumas regras na reforma trabalhista, mas não me recordo.
Lembrando que se trata de um acordo individual, sem CCT.

Consegue me ajudar?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 08:59

Daiane Biamonte, bom dia.

Por acordo individual não, somente por acordo ou convenção coletiva.

Vide Inciso III, do Art. 611-A da CLT.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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