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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Raniel Levi Braga Ricarte

Raniel Levi Braga Ricarte

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 11:56

Meu cliente tem uma funcionária que trabalhou como jovem aprendiz, e teve seu contrato acabado, com isso não pode sacar o FGTS, logo em seguida ela foi admitida como assistente administrativo, e agora está sendo despedida em comum acordo com a empresa, minha dúvida é:

Essa conta do FGTS de jovem aprendiz que está retido, vai entrar no cálculo dos 80% que ela vai poder sacar do FGTS?

Thiago Sousa Dantas

Thiago Sousa Dantas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 17:26

Boa Tarde
Caros Amigos

Jovem aprendiz assim que termina o contrato pode sim sacar o FGTS

E a multa de 80% do FGTS irá ser somente com o saldo de quando era assistente administrativo, Oriento entrar no conectividade social e solicitar um EXTRATO para fins rescisórios para ver se possui alguma pendencia e verificar o EXTRATO DO TRABALHADOR para ver o saldo rescisórios. 

Thiago Dantas
Departamento Pessoal
Aracaju/SE

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