Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá ,a licença remunerada deve ser aplicada no caso das ferias proporcionais do empregado ser menor que o periodo de ferias concedido pela empresa?
Não encontrei artigo algum que me deixasse claro qto a isso.
Pois como diz:
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Eis a citação do livro CLT comentada(Eduardo Gabriel Saad):
O art. 140 será de difícil aplicação. Reza que os empregados admitidos há menos de 12 meses go- zarão de férias proporcionais na oportunidade das férias coletivas, "iniciando-se, então, novo período aquisitivo". Figuremos o caso de um empregado admitido há 3 meses. Terá direito a 3/12 de 30 dias, porque não deu falta injustificada ao serviço. Suas férias proporcionais equivalerão a 7 dias e 12 horas. Se as férias coletivas forem de 30 dias, ele receberá o salário relativo àquele período e ficará sem trabalhar durante 22 dias e 12 horas, aguardando a volta de seus colegas ao serviço. Afora esse exemplo, temos o mais comum, que é a va- riedade dos períodos de férias dos empregados devido ao número maior ou menor de faltas de cada um.A completa solução de todos os problemas sus- citados pelas férias coletivas só se consegue com al- gum prejuízo financeiro da própria empresa. À luz dos princípios legais, não vemos como contornar essa difi- culdade.
Segundo o que ele diz o funcionario ficaria "ocioso", esperando tal feria coletiva acabar recebendo apenas as ferias prop +1/3.
Obrigado