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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 17:31

Boa tarde Colegas!

trabalho no rh de uma industria frigorifica e preciso que vcs me ajudem se possivel... tem funcionários que esta fazendo mais de 50 he por mes e isso não pode certo ... mas acontece que as vezes falta funcionários e não tem como fazer não passar das 50 he por mes ... o que vcs me indicam para que eu possa fazer? tipo colocar 60 he no holerite do funcionário eu não posso certo... fazer um recibo por fora tambem é ilegal sendo que consta do relatorio do relogio ponto essas he... o que posso estar fazendo?

Obrigada

Iriani

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 18:01

Irani,
diz a CLT:
art. 59 - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".
Esse é o limite.
Num mês, por exemplo, que tiver 27 dias úteis, teremos 54 horas no mês, mais o DSR.
O que acontece é que tem que pagar as horas extras, mesmo as excedentes, e ficar livre da multa por não pagar essas horas extras, por ocasião da auditoria fiscal por parte do MTE, além de outros problemas com o próprio empregado.
Por outro lado, não ficará livre da multa administrativa por ultrapassar o limite de 02 horas diárias, se assim o auditor fiscal do MTE quiser ou for obrigado.
Espero ter ajudado.

Eliseu Silva

Eliseu Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 18:07

Iriani,

Uma solução para o LONGO PRAZO seria verificar se não vale a pena adotar o sitema de banco de horas, para que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas posteriormente.
Lembre-se que funcionário deve observar o intervalo mínimo para repouso, entre uma jornada e outra, de 11 (onze) horas consecutivas, o qual será destinado para o seu descanso, conforme o artigo 66 da CLT
Abs.

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