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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias pagas mas não tiradas

Lisandra Maioli

Lisandra Maioli

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Marketing
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 23:41

Tirei férias de 20 dias (vendi 10) e antecipei parte do 13o com as férias em junho de 2010. Recebi o dinheiro direitinho, na data correta etc. Porém, continuei trabalhando durante as "férias". Ou seja, não aconteceram os 20 dias de descanso (só "tirei férias" para pgar o dinheiro). Agora, pedi demissão e combinei com meu chefe que trabaharei até o dia 27/07 (terça-feira da próxima semana). Tentei um acordo para que o meu desigamento oficial acontecesse 20 dias depois do meu último dia na empresa (16/08). Assim, os 29 dias de férias que não tirei de fato, seriam contabilizados como dias trabalhados. Porém, o RH não aceitou o acordo. COmo devo proceder? Não tenho proteção legal para os 20 dias que trabalhei "de graça" para a empresa? Tenho como provar os dias trabalhado, incluindo plantões em fis de semana que nunca foram contabilizados. Observação importante: não bato ponto, meu ponto é ajustado mensalmente para que possa ficar zerado.
Obrigada pela ajuda!

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:23

Lisandra,

A empresa não quer jogar esses 20 dias a mais no saldo de salário pois eles insidem nos encargos sociais (INSS, FGTS...) e não pode, já que seria uma possível prova de que você vendeu as férias. Esses 20 dias geralmente são pagos "por fora".

Existe também a questão de Cargo de Confiança, onde o empregado não bate ponto, porém seus horários ficam "normais", como se nunca tivesse chegado atrasado ou saído mais cedo. (Não sei se é o seu caso).

Sobre os finais de semana que você trabalhou e não foram considerados, você pode provar atravez do vale transporte e do vale alimentação passado mensalmente, de filmagens de câmeras ou de assinatura em documentos.

Espero ter ajudado.

Afonso Freitas

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:02

Recomendo fazer um acordo e conversar antes. Como o nosso colega falou essas férias são pagas "por fora" ou se você fez o "acordo da multa do FGTS" poderia ser usado para abater (acordo da multa, do SD ou para saque do FGTS é 171 e 157)...

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis

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