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Rescisão com FGTS em aberto

ALINE ANGELICA DE CARVALHO

Aline Angelica de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 11:42

Prezados colegas, 
Estou com o seguinte caso:
O empregador possui 2 colaboradores e deseja demiti-los sem pagar as guias de FGTS em atraso (2 anos sem recolhimento).
Me questionou sobre a possibilidade de realizar as demissões sem justa causa e parcelar o FGTS. Nunca tive um caso assim, mas é possível? Seria necessário homologar no MTE? Como ficaria a multa de 40%?
Estou bem perdida sobre como orientá-lo sore essa possibilidade...
Se puderem me ajudar, fico grata.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 15:20

Aline a demissão com ou sem o recolhimento do FGTS pode ser feita normalmente, apesar que o correto seria recolher todo o FGTS e depois fazer a demissão, existe a possibilidade de parcelar o FGTS em aberto e pode ser feito tanto antes como após a demissão, o calculo do 40% a unica maneira seria fazer levantamento do FGTS e em relação a homologação depende do dissidio coletivo se existe clausula obrigando a homologar no sindicato.

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