
Aline Angelica de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados colegas,
Estou com o seguinte caso:
O empregador possui 2 colaboradores e deseja demiti-los sem pagar as guias de FGTS em atraso (2 anos sem recolhimento).
Me questionou sobre a possibilidade de realizar as demissões sem justa causa e parcelar o FGTS. Nunca tive um caso assim, mas é possível? Seria necessário homologar no MTE? Como ficaria a multa de 40%?
Estou bem perdida sobre como orientá-lo sore essa possibilidade...
Se puderem me ajudar, fico grata.