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Recusa de Férias

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 12:19

Boa Tarde!

A empresa encaminhou o aviso de férias para o funcionário no prazo máximo para o vencimento da 2º férias, mas o funcionário se recusa a assinar, ele não quer tirar férias no período determinado. O que a empresa pode fazer em relação a isso?
agradeço a atenção!!!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 novembro 2023 | 10:26

[table]A concessão das férias não é determinada pelo empregado, mas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A época de concessão deverá melhor atender o interesse do empregador, porém, não há nenhum impedimento legal que impeça que as partes combinem entre si a concessão das férias.

Assim, é o empregador quem determina a época de gozo das férias.

Base Legal – art.134 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


[/table]

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