Sabrina
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde !
Uma funcionária foi admitida dia 02/11/2023 contrato de experiência de 30 dias iniciais, a empresa decidir demitir a mesma, no dia 16/11/2023.
Fiz a rescisão em motivo de: Rescisão contrato de experiência antecipado pelo empregador.
Como faço para fazer a movimentação do saque de FGTS deste período em que ela trabalhou ? pois como não houve o primeiro depósito a conta dela não foi criada, não sendo localizada.
Como é feito neste sentido para ela sacar o que teria direito destes dias trabalhados