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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida sobre pedido de demissão

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1, Aprendiz
há 34 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 19:11

Sou aprendiz, tenho 18 anos e uma outra empresa gostaria de me contratar de forma efetiva (a proposta é boa), hoje é terça dia 28 e a dona da outra empresa me disse que eu preciso estar livre até sexta dia 1 para iniciar minha contratação e assim iniciar na segunda dia 04. Minha dúvida é: Se eu, como um trabalho aprendiz, for no RH amanhã quarta dia 29 com a carta de próprio punho posso ser dispensado ainda essa semana? É uma oportunidade de vida, estou com medo de não ser liberado por qualquer motivo que seja:/

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 34 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 08:48

Ola Rodrigo

Espero que isso te ajude:
Essa instrução está plenamente vigente, vou recortar as partes que te interessam.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 97 DE 30.07.2012 D.O.U.: 31.07.2012

Art. 10. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á:

I - no seu termo final;
II - quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, observado o disposto no art. 8º;
III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.
§1º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT às hipóteses de extinção do contrato previstas nas alíneas do inciso III, exceto na hipótese prevista na alínea "e", em que o aprendiz fará jus, além das verbas rescisórias, à indenização prevista no art. 479 da CLT.
§ 2º A diminuição do quadro de pessoal da empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que devem ser cumpridos até o seu termo final.
§3º A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão da hipótese prevista no inciso I do caput, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.

Você poderá pedir demissão normalmente e não precisará cumprir aviso prévio.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 34 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 10:16

Primeira coisa:

Empregado, aprendiz, estagiário não pedem pra sair, eles comunicam que estão se "desligando". Empregado nenhum é obrigado a permanecer numa empresa e o mesmo vale para o oposto.

Como o colega acima já explicou, pode comunicar a sua saída. O aprendiz não tem direito ao aviso prévio e você pode informar isso ao RH.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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