x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 2.581

Multa Rescisão Paga em Atraso?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 09:17

Bom dia amigos, por favor tenho que fazer uma rescisão, dispensa, aviso indenizado com a data de 30/11/2009, não sei como fazer, visto que tem multa, alguem pode me passar os procedimentos?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:22

Bom dia Inês,
no meu entendimento vc deve fazer a rescisão normalmente, com os valores proporcionais na rescisão até 30/11/2009. Não sei se vc faz exportação do seu sistema de folha para a GRRF da caixa para multa rescisória, mais se fizer o GRRF vai calcular os juros sobre o valor da multa automaticamente.
Depois de tudo isso pronto, vc vai ter q refazer as folhas de pagto de novembro até agora novamente e enviar as GFIPs. Quando aos valores pagos de INSS e FGTS deste empregado vc deve procurar a previdencia e a caixa pra ver os procedimentos de compensação ou ressarcimento desses valores.
A multa por não fazer a rescisão no tempo certo quem vai determinar é o Sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Espero te ajudado!
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:47

Por nada Inês, ótimo dia pra vc tbém !!
Bom fim de semana !
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:46

Oi, boa tarde!
O último dia para pagamento da minha rescisão é sexta-feira, dia 14/09
Caso a empresa não pague, a partir de quando já posso tomar alguma providência e a quem devo recorrer para receber a multa de um salário trabalhado? Onde e quem procuro
Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:53

A partir do dia seguinte, Aline. Podes procurar o Ministério do Trabalho, que é o órgão que tem poder para fiscalizar a empresa. Ou o sindicato da tua categoria, para que eles te orientem, embora não possam "obrigar" a empresa a pagar. Se nada disso ter resultado, então terás de ajuizar uma reclamatória trabalhista, na Justiça do Trabalho.
Acredito que tenhas menos de um ano de trabalho, pois caso contrário, a tua rescisão deverá ser homologada no sindicato ou Ministério.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade