Gabrielli Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista MarketingOlá, pessoal. Tudo bem?
Eu preciso tirar uma dúvida, se alguém puder me responder e informar a legislação vigente a que se refere, eu ficaria muita grata.
Eu fiz curso de Técnico em Contabilidade na minha cidade há uns 7 anos atrás, já exerci como estagiária fazendo de tudo e um pouco da área. Mas, recentemente me deparei com uma baita dúvida ao ler o recebido de férias do meu colega de trabalho (datado com o dia 12/01/2024 pois ele irá tirar as férias dele em Janeiro). Os valores no recibo me deixaram ligeiramente confusa, pois eu tinha feito o cálculo de quanto seria nossas Férias + Abono Pecuniário de Férias (veja bem é o valor TOTAL das minhas férias de direito com ACRÉSCIMO de 1/3 do meu salário que equivale ao MESMO valor do meu adicional de férias), e no da empresa eles DESCONTAM 10 dias do meu salário, para eu trabalhar 10 dias e receber "de volta" esses 10 dias. Eles utilizaram como base 20 dias e não os 30 dias para fazer o cálculo de férias e de 1/3 das Férias, dando assim uma diferença de R$991, 52, indo contra a legislação vigente que é clara ao falar que as Férias é: Salário Mensal (se é mensal é 30 dias, correto?) Bruto + 1/3 do Salário.
E no recibo mostra que o meu colega irá tirar os dias e e trabalhar os 10 dias depois, e com base no conhecimento que possuía e pesquisa para ver se algo tinha mudado, tudo que eu encontrei indicava que primeiro trabalha os 10 dias e depois descansa os 20 dias. Pesquisei em todo lugar o cálculo feito pela empresa, e não encontrei nada que pudesse me fazer entender a base de cálculo utilizada por eles.
As duas questões que eu queria saber são:
1- Que norma/Lei permite a empresa realizar um desconto de 10 dias no valor do Salário de Férias, fazendo assim o calculo constitucional de 1/3 do SALÁRIO BRUTO MENSAL, com um salário proporcional de somente 20 dias?
Para se fazer entender melhor essa questão vou Ilustrar:
Salário: R$2.230,91 Dias de Direito de Férias (por não haver nenhuma falta injustificada): 30 dias Conversão de 1/3 em Abono: 10 dias
Cálculo Feito pela Empresa (com as descrições como eles colocaram):
Horas Férias Diurnas: R$2.230,91 / 30 dias = R$ 74,36 x 20 dias de férias = R$ 1.487,27
1/3 Férias: R$1.466,66 / 3 = R$ 488,88
Abono Pecuniário: R$ 2.230,91 / 3 = R$ 743,64
O valor líquido a receber de férias COM venda de 1/3 segundo esse cálculo realizado pela empresa, é de: R$2.815,88.
SENDO QUE se ele fosse gozar dos 30 dias de direito, o valor líquido de férias que receberia seria de: R$ 2.648,26, recebendo assim um acréscimo de APENAS R$167,62.
As "Horas Férias Diurnas" e o "1/3 Férias" não deveria ter sido utilizado o salário total de R$ 2.230,91 com a base total dos 30 dias de direito de férias para retirar, assim como foi utilizado o salário total no "Abono Pecuniário"?
2- Ao converter 1/3 do período de férias de direito, em via de regra, o trabalhador primeiro trabalha os 10 dias "vendidos" e depois descansa, ou o contrário? Vocês poderiam me informar a norma/lei que fala sobre aspecto, pois rodei a internet em busca de informações e não encontrei absolutamente nada?
Desde já eu agradeço a atenção, e espero que possam me ajudar com essas dúvidas e me informar a legislação que pauta sobre essas questões.