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Compensação de pontes - Jornada de trabalho

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 16:44

Boa tarde Pessoal, tudo bem?

Gostaria de saber como é realizado o cálculo para compensação dos "dias de pontes" anuais que as empresas normalmente fazem, acrescentando  alguns minutos na jornada diária até que totalize a quantidade de horas necessárias para as devidas compensações.

Agradeço.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 17:54

Olá, Lyncon Aguiar
Isso deve estar previsto em convenção coletiva. Caso contrário, deve ser observado o § 6º, do artigo 59 da CLT. As horas extras não podem exceder 2 horas diárias. Essas horas adicionais vão somando ao banco de horas até que alcance o valor da hora a ser compensada no "dia de pontes".

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