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Pagamento de férias

Gabriela Fernanda De Sousa Silva

Gabriela Fernanda de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 14:35

Trabalho no CLT a 1 ano e 9 meses, peguei férias dia 08/12/2023, mais vendi 10 dias. Continuo trabalhando normal, meu salário é 2452,50 nas minhas somas, era pra mim receber 4333 e pouquinho! Só que recebi somente 3479.00 de férias, pagaram a 2 parcela do décimo terceiro. Só me fizeram o pagamento dia 13/12. Continuo trabalhando até dia 22/12 e volto dia 02/01/2024
E agora está alegando que não vão me pagar o meu adiantamento salarial que seria pago dia 20, minha empresa paga em quinzena 
Isso está certo? 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 22 dezembro 2023 | 14:09

Olá, Gabriela Fernanda de Sousa Silva

A lei diz que as férias devem ser pagas dois dias antes do inicio. Se suas férias "iniciou" em 08/12/2023, não o que se falar em adiantamento. Porém, você ainda tem a receber 7 dias referente ao mês de dezembro/2023.

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