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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ferias o funcionario tem q esperar ate os 11 meses

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 17:25

ola caros colegas, estou com uma pqna duvida. Um funcionario tera direito a ferias proximo mes de agosto. A duvida é a seguinte um funcionario tera direito aparti de agosto/2010 suas ferias, so que o seu chefe falou pra ele q ele terar 11 meses pela frente para poder dar suas ferias, o funcionario quer saber se é legal ele fazer isso ou como direito dele se ele pode exigir e tirar no seu tempo, ou tera q esperar a boa vontade do chefe?
Desde ja agradeco

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 22:20

Adriana,

Abaixo coloquei os artigos da CLT que falam da concessão de férias.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os
interesses do empregador.

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 23:31


Oi Adriana, boa noite...

Só complementando a resposta da Andrea, é legal o empregador conceder férias entre 12 e 23 meses aos seus funcionários.

Passando esse período, terá que pagar em dobro.

Abç

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 08:37


Bom dia Adriana, td bem?

As férias, após vencido o período aquisitivo, terá um prazo de 12 meses subsequentes para ser gozada, evitando assim o pagamento de multa.

Quanto esperar a boa vontade do empregador, é mais ou menos por aí. Mas nada que uma boa conversa n resolva né?

O art 134 da CLT explica direitinho essa questão e com certeza eliminará suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Boa semana.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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