x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 166

RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA RESCISÓRIA SOBRE RESCISÃO COMPLEMENTAR

EDSON LUIZ SAUDATE

Edson Luiz Saudate

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 17:11

Amigos.. Boa tarde !! 
Solicito auxilio se é possível e como recolher o FGTS e Multa rescisória de valores obtidos sobre o complemento de rescisão gerada devido a aplicação de dissídio coletivo em data posterior ao desligamento do colaborador, sem o pagamento de Multa por atraso no recolhimento da GRRF ( diferença de aviso prévio e demais verbas rescisórias ). obrigado .  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade