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Pagamento de Verbas Rescisórias

Luciano Luis Costa

Luciano Luis Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:03

Bom dia,

Alguém sabe informar quais são as formas de pagamento de verbas rescisórias?

Tenho 2 funcionários, 1 possui conta corrente e o outro tem problemas financeiros e não poderá abrir conta corrente ou poupança, informou.

Obrigado pelo ajuda.

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:32

Ola bom dia Luciano, com relação ao funcionario que tem C/C bancaria pode ser feito o deposito ou transferencia bancaria para a conta dele sem problemas, a se a homologação for feita no sindicato pede para ele tirar um extrato para a assistente que vai fazer a homologação possa conferir que realmente entrou o vlr. da rescisão na C/C do funcionario, e com relação ao outro que não tem C/C pode ser paga em dinheiro, ou através de cheque administrativa também, sem problema algum, ao menos por aqui quando acontece isto eu faço assim e nunca tive problemas não.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

Michelin

Michelin

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:44

Exatamente Carlos. Apenas precisamos ficar atentos com o prazo de pagamento (10 dias) e o horário do pagamento quando for em cheque. Ex. se vc for homologar no décimo dia e o pagamento for em cheque, vc precisa respeitar o horário bancário, caso contrário pagará multa por "atraso" se o funcionário questionar. Por precaução, nunca homologamos no último dia.
Sds
Michelin

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 12:07

Ola Michelin, o prazo de 10 dias após o termino do contrato é para os casos de aviso prévio indenizado, para aviso prévio trabalhado é o primeiro dia util após o témino de contrato de trabalho.

Rafael, comigo também ja aconteceu, de não aceitarem cheque administrativo para pagaemnte da rescisão, e estava comigo e mostrei a eles o art. 36 da Instrução Normativa nº 3, de 2006, que fala sobre as formas de pagto. da rescisão:

 moeda corrente ou cheque administrativo, quando na presença do assistente;
 transferência eletrônica disponível;
 depósito bancário em conta corrente do empregado; ou
 ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito.
As três últimas opções são válidas quando o estabelecimento bancário estiver situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT. Se a liberação das quantias depositadas estiver pendente no prazo-limite, o empregador incorre em mora.

Ai eles aceitaram a muito contra gosto o pagto. com cheque administrativo.

Um abraço

Carlos Barreo

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 18:52

Se for pagar com cheque administrativo, ele deverá ser entregue ao funcionário no dia correto (caso a homologação não seja agendada nos prazos corretos, pois se for apresentá-lo no dia da homologação, estará fora do prazo.
Na data correta, chame o funcionário (preferencialmente via AR) e entregue o cheque, recolhendo um recibo datado e assinado em uma cópia do cheque a ser entregue. Isso basta para comprovar o pagamento no prazo.
Se o funcionário não comparecer, a última opção é fazer o depósito em juízo (Fórum do Trabalho) e informá-lo que o valor encontra-se a disposição neste local.

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