Ola Michelin, o prazo de 10 dias após o termino do contrato é para os casos de aviso prévio indenizado, para aviso prévio trabalhado é o primeiro dia util após o témino de contrato de trabalho.
Rafael, comigo também ja aconteceu, de não aceitarem cheque administrativo para pagaemnte da rescisão, e estava comigo e mostrei a eles o art. 36 da Instrução Normativa nº 3, de 2006, que fala sobre as formas de pagto. da rescisão:
moeda corrente ou cheque administrativo, quando na presença do assistente;
transferência eletrônica disponível;
depósito bancário em conta corrente do empregado; ou
ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito.
As três últimas opções são válidas quando o estabelecimento bancário estiver situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT. Se a liberação das quantias depositadas estiver pendente no prazo-limite, o empregador incorre em mora.
Ai eles aceitaram a muito contra gosto o pagto. com cheque administrativo.
Um abraço
Carlos Barreo