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FALTA POR MORTE DE PARENTE DISTANTE

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 09:34

Bom dia, nos termos do Art. 473 da CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Por ascendente entenda: pais, avós e bisavós e Descendentes: filhos, netos e bisnetos. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
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