Fabiana de Oliveira Pinto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados bom dia!
A Licença a Óbito de perda de irmão, continua sendo dois dias a contar do dia do falecimento? Desde já agradeço,
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Fabiana de Oliveira Pinto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados bom dia!
A Licença a Óbito de perda de irmão, continua sendo dois dias a contar do dia do falecimento? Desde já agradeço,
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Fabiana de Oliveira Pinto, bom dia.
Sim, contudo, observe que a legislação fala "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário" (Art. 473 da CLT), ou seja, são 2 dias de licença remunerada. Então se o falecimento acontecer depois do dia já ter sido trabalhado, serão os 2 dias seguintes.
Fabiana de Oliveira Pinto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá! Boa tarde!
Show de bola! Muito Obrigada!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Fabiana de Oliveira Pinto,
Disponha colega.
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