Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 196

FGTS do funcionário bloqueado - pagamento em duplicidade.

Aline Romualdo

Aline Romualdo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 17:41

Nossa empresa  pagou o FGTS mensal referente a competência de 10/2023 em duplicidade, já foi enviado a RDE com pedido de devolução para a Caixa, o mesmo já foi reembolsado. Agora um funcionário foi demitido e não está conseguindo sacar o FGTS por conta desse pagamento em duplicidade. Como resolver essa situação? Já fomos na caixa e ninguém apresenta uma solução apenas protocolos e mais protocolos.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 16:44

Boa tarde, Aline. 

Eles informaram que a não liberação é por conta disso? Pois hoje em dia o que tem bloqueado o saldo do FGTS é a "antecipação do saque aniversário" que muitos bancos fazem aí. Será que não pode ser esse o caso? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade