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Rescisão por término de contrato de experiencia

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 10:11

Bom dia.

Um funcionario tem data de admissao a partir de: 15/06, com contrato de 30 dias de experiencia. O prazo acabou no dia: 14/07, ja no dia 15/07 o funcionario trabalhou normal, porem, no final da tarde pediu demissao.
DUVIDA: Podemos considerar a Rescisao por termino de contrato experiencia? Ou, como ele trabalhou 1 dia apos o termino, nao podera mais? Levamos em conta o pedido de demissao?

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 10:31

Ola bom dia Ewelin, neste caso não da pra fazer a rescisão por termino de contrato de experiencia não, pq ele venceu no dia 14/07, e a partir do dia 15/07 o contrato passa a ser por prazo indeterminado , eu não sei se chegou haver a prorrogação do contrato por mais 30 dias, se não houve não da para fazer assim, mas se houve pode-se fazer a rescisão por pedido, ai tem a indenização ref. artigo 480 da CLT, em que o funcionario deve indenizar a metade do tempo que falta para terminar o contrato.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 11:13

Bom dia Carlos, vc me ajudou bastante!

Realmente como eu pensava.
Não foi prorrogado o contrato do funcionario; então podemos fazer a rescisão como: PEDIDO DE DEMISSÃO como foi pedido por ele.

MUITO OBRIGADA.

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