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Gratificação

ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1 , Digitador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 12:41

amigos do forum boa tarde, eu recebo uma gratificação a mais de 8 anos trabalho no setor publico sou concursado sera que alguem pode retirar essa gratificação.

att,

Rosemberg Valcacio Borges

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:15

Rosemberg, quem gratifica, gratifica por algum motivo. Se você recebe uma gratificação por produtividade, e não produz, então não tem direito. Tem que ver se a gratificação é vinculada a alguma coisa.

Agora, se for uma daquelas gratificações "pura bondade", que o servidor recebe sem motivo, então, a principio, como você recebe há muito tempo, tem o direito de continuar recebendo...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 00:12


Oi Resemberg, boa noite.

Até onde sei, a gratificação poderá incorporar salários se pagos continuamente, mas para os funcionários regidos pela CLT - Art. 457, § 1º da CLT)

Caso receba essa gratificação por função, sugiro leitura da súmula 372 do TSTG - Gratificação de função (grifo meu). Supressão ou redução. Limites. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SDI-1) - Res. 29/2005 - DJ - 20.04.05, que diz:

I - Percebida a gratificação de função (grifo meu) por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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