Ana Beatriz Freitas Correia
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalUma cliente entrou em contato ref. não ter o direito ao PIS pois ultrapassou o limite de até 2 salários mínimos em 2022. Entretanto, verifiquei que o mês de remuneração que ela atingiu um valor maior, foi durante o gozo de férias. Verifiquei os eventos na folha de pagamento e notei que estava sendo contabilizado o valor de 1/3 das férias na BASE. Porém, verificando no Manual da RAIS de 2022, entende-se que o 1/3 de férias não deve ser contabilizado para fins de média do abono salarial (PIS). Como proceder neste caso?