Andrey Nicolas Leal Goncalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosOlá, estou com uma dúvida quanto o desligamento sem justa causa de uma empregada. Admitida em 16/03/2017. Desligada em 07/02/2024. Na contagem do aviso prévio indenizado eu já posso considerar o ano de 2024 visto que na projeção dela completará mais um ano em 2024? Tem algum artigo que trata essa questão específica?