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Saque FGTS de empresa que ja fechou

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:39

Bom dia a todos,
Estou com a seguinte dúvida:
Um empregado trabalhou 3 anos em uma empresa, foi demitido más não sacou o FGTS. Depois ele trabalhou 4anos em uma outra empresa e sacou o FGTS dessa ultima. A primeira empresa em que ele trabalhou(os 3anos) já fechou. Há alguma possibilidade do empregado citado sacar o FGTS do primeiro empregador - sem chave?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:54

Olhei o site, mas ainda tenho uma dúvida, eu pedi pra sair do emprego anterior há 1 ano atrás por ter arrumado outro emrpego com possibilidades melhores, salário melhor. O meu FGTS ficou na conta, como não entendo muito dessa área, o que sei é por terceiros e pesquisa que me diz que esse FGTS que não saquei, fica bloqueado por 3 anos e após esse período eu posso sacá-lo com uma condição: se estiver desempregado todo esse período.
Como eu não tenho essa regalia toda, quer dizer que esse FGTS (já que eu não posso me dar ao prazer de ficar zen por 03 longos anos), eu presumo que nunca sacarei esse FGTS mesmo se vier a ser mandando embora do emprego atual.
Procede isso?
E pra financiamento, também não poderei usar o valor que está disponível pra mim?
Grato

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:02

eu presumo que nunca sacarei esse FGTS mesmo se vier a ser mandando embora do emprego atual.

Bom dia. Caso você nunca fique desempregado por 03 anos você sacara o FGTS na sua aposentadoria, com valor corrigido e atualização monetária.
E pra financiamento, também não poderei usar o valor que está disponível pra mim?
Sim, você poderá usa-lo.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:08

Olá, bom dia!

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Att

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