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Atestado Medico

Quiteria Maria

Quiteria Maria

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:37

Ola, amigos, tenho o seguinte caso o empregado trouxe um atestado de 10 dias no dia 21 de Junho de 2010, depois no dia 02 de Julho outro atestado de mais 10 dias, entao foi marcado a pericia. minha duvida é a seguinte quel data irei colocar para ela no afastamento da folha.

Obrigada.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:02


Boa tarde Quitéria.

Vc deve contar 15 dias a contar da data do primeiro atestado e lançar no sistema o afastamento a partir do 16º dia.

Mesmo que o atestado seja de 20, 30 ou 40 dias, a empresa arca com apenas os primeiros 15, o resto é com a Previdência.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:40

Quiteria, o Afastamento a ser informado na GfiP e a inicial a data que ele adoeceu.
Você faz essa informação para que haja um entendimento correto do INSS da situação do empregado então vejamos.

você informa que ele afastou dia 21/06/2010
então ela não retorna ao trabalho e lhe apresenta um novo atestado para mais 10 dias
Então se sua folha for informatizada ela automaticamente calculará 15 dias de salario e a partir daí é por conta do INSS .

Fique atenta as informações prestadas sistemas informatizados não tem erro ele faz tudo pra gente basta informar corretamente.

Veja bem se vc informar na GFIP o afastamento a partir do 16º não corresponte com a realidade pois na verdade ele afastou no primeiro dia da doença.
Abraços!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 18:03


Oi Carlos, boa tarde.

Depende tbm de como funciona o sistema de folha de pagamento dela, pois o meu funciona da forma qual mencionei.

É reconhecido como inicio do afastamento o 16º dia, cujo é de responsabilidade da Previdência, pois como se sabe, os 15 primeiros é de responsabilidade da empresa.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 21:34

Isabela, que bom que esse forum serve para que troquemos ideias e cheguemos a uma conclusão.

Sabemos que o pagamento é reconhecido pelo INSS após o 16º dia do afastamento.

Então Isabela se você informar que o afastamento é no 16º você estará prejudicando o funcionario no seu processo de Auxilio Doença, porque ele chegará no INSS o sistema vai estar acusando que ele ainda tem que esperar 15 dias para dar entrada.

O Certo é seguir o documento que você tem em mãos ou seja o ATESTO MÉDICO, onde o médico diz: declaro que fulano deverá afastar de suas atividades em data tal, essa data que consta no Atestado é a data que servirá para compor o histórico do trabalhador, e para ser mais exato, se você reparar no campo so SEFIP a data que ele lhe pede para informar, é a imediatamente anterior ao afastamento, ou seja se o atestado diz que o empregado deve afastar a partir do dia 2, no sefip você colaca dia 1, simule um afastamento para você ver.

Trabalho com departamento Pessoal a um longo tempo e esse sempre foi o meu procedimento e nunca deu errado.

Quanto aos programas da folha, todos estão configurados para atender a legislação, portanto, nenhum trabalha diferentemente um do outro.

Não confundemos data de afastamento, com data de inicio do pagamento pelo INSS.

Veja esse site http://www.lgncontabil.com.br/tabelas/FGTS-Movimentacao_GRF.pdf
Abraços.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:36


Bom dia Carlos. Obrigada pela atenção.

Concordo com tudo que vc falou, é que meu sistema primeiro pede p colocar a data do afastamento (16º dia) e dentro do cadastro q abre qdo coloco a data do afastamento pede p preencher o campo de data do afastamento do posto de trabalho, ou seja, os 15 dias anteriores ao afastamento pelo INSS.

Conforme observei no sefip, a data que aparece qdo gero é a data do 16º dia.

Será q o meu sistema ta jogando errado??

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:35

Isabela Bom Dia!!
Com certeza seu programa folha está diferente e exportando para o SEFIP de forma incorreta, pede o Técnico /Fornecedor para dar uma olhada para você no que está acontecendo, troque ideias e cheguem para que cheguem a uma conclusão safisfatória.

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