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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Herbert Souza

Herbert Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:41

Boa Tarde!

Tenho uma empresa em que nunca houve faturamento. Porem, não paguei nenhuma das GPS`s desde a criação da empresa. Tenho essa divida previdenciária. Um contador disse que se eu emitir uma GFIP, eu fico desobrigado de pagar essa divida. Gostaria de entender melhor.

Obrigado,
Herbert

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:31

Amigo

Como assim Divida com o INSS, se a emprese não teve faturamento, logo penso que não teve movimento de venda e nem de compra, sendo assim nao teria de ser informado nada para a previdência e nem para o fgts.

A não ser que era informado o seu pro-labore, ai sim teria inss para pagar, mas se a empresa esteve sem faturamento, não tinha o porque dar informações para a previdância.

Blza

Marcio Teles
Contador


Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:12

Você abriu um Microempreendedor Individual e nunca recolheu aquela taxa mensal, atualmente em R$ 57,10?

Não tem o que fazer Herbert, para Microempreendedor é obrigatório o recolhimento. Deverá recolher com multa/juros.

Herbert Souza

Herbert Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:16

O contador disse que se não houve atividade na empresa, eu não precisava pagar. Estou com a empresa desde 2009 e nunca paguei. Fui informado que se eu fizer uma GFIP informando que a empresa esta inativa, eu não precisava pagar.
Isso é correto?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:20

Este procedimento é para empresas Ltda, desconheço para Microempreendedor Individual.

Vou pesquisar sobre o assunto e volto a postar.

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