Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Estou com dúvida na implementação do DET, o prazo é até amanhã para empresas LP E SN?
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Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Estou com dúvida na implementação do DET, o prazo é até amanhã para empresas LP E SN?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRenata
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Prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial começa no dia 1º de março.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o edital nº 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho
(SIT) para empresas se cadastrarem no Sistema Eletrônico Trabalhista (DET) já está aberto.
Vale destacar que dentro da SIT contém os prazos para que os empregadores façam esse cadastramento, por isso a
importância de estar atento às datas.
Além disso, as empresas devem realizar o cadastro mesmo que não tenham atualmente empregados registrados.
Por meio do DET poderá haver uma interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e empregadores, nos mais
diversos processos necessários para a operacionalização das questões trabalhistas.
Um outro ponto importante é que, por meio da plataforma, os empregadores terão ciência de quaisquer: Atos administrativos; Ações fiscais; Intimações; Avisos em geral.
Todos esses serviços serão totalmente digitalizados, a fim de elevar a segurança e transparência das informações que
são transmitidas, bem como reduzir a duração do processo e custos operacionais.
Ainda, no mesmo site, será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais,
assim como está definido no Decreto nº 11.905/2024.
Prazos
É importante os empregadores se atentarem aos prazos, já que no dia 1º de março já será exigido o uso do DET às empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial.
Enquanto isso, os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial, bemcomo para os empregadores domésticos, o prazo se inicia em 1º de maio deste ano.
Vale frisar que as comunicações eletrônicas que tratam o 1º parágrafo do artigo 628, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , não publicarão suascomunicações no Diário Oficial da União (DOU) e o envio por via postal,
considerando-as pessoais para todos os efeitos legais.
Dessa forma, é necessário fazer a consulta ao DET e, para isso, a página pode ser acessada em qualquer sistema operacional, sem a necessidade de instalação, apenas usando um navegador web com internet e autenticação via
login da conta gov.br.
O empregador que não fizer a consulta das comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentado, será configurada uma ciência tácita, por isso é essencial o acesso ao DET e atualização de cadastro.
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Márlus
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde ..
acessei o DET .. é só cadastrar um e-mail e um telefone, ou preciso fazer mais alguma coisa dentro desse portal ?
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