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Meus direitos trabalhistas

Gabrielli

Gabrielli

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 15 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 09:50

Bom, no dia 06/12/2023 meu contrato foi assinado, hoje verifiquei que no dia 05/02/2024 o meu contrato foi alterado para Prazo Determinado, definido em dias. Sem ao menos terem me avisado sobre essa alteração, pelo contrário, nem sei do que se trata.

Dia 20/02/2024 me ofereceram de abrir um MEI por um salário fixo de $1.300, eu não aceitei porque preferi ter meus direitos trabalhistas garantidos ao invés de $100 a mais.

Hoje dia 04/05/2024 me avisaram que meu “contrato de experiência” acabou e eles não vão renovar, que eu poderia ir embora.

Gostaria de saber quais os direitos que serão pagos pra mim, se eles poderiam alterar o meu contrato sem me avisarem, e do que se trata essa alteração.

Obrigada desde já!

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 21:10

Gabrielli, boa noite!
Conforme bem pontuado pelo colega Bruno, sua rescisão é sem justa causa com todos os direitos inclusive aviso prévio indenizado de 30 dias.
Outra, ninguém pode receber salário inferior há um salário mínimo de R$ 1.412,00 busque seus direitos.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Gabrielli

Gabrielli

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 13 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 04:18

É meu primeiro trabalho registrado, então não sei muito sobre meus direitos, sei que meu contrato era de horista, sendo $7 a hora, eu fazia por volta de 07:10 - 07:30 por dia, sem horário para almoço, apenas 10 minutinhos de descanso e mesmo assim sempre atenta, porque se chegasse alguém nesse meu tempo de descanso, eu teria que levantar para atender… eu recebia meu salário de acordo com as horas trabalhadas mais $100 de cesta básica e mesmo assim esse mês de fevereiro trabalhado, ela se negou a pagar a cesta, alegando que foram 3 meses trabalhados portanto três vales cestas, porém a primeira que ela pagou, foi referente ao meu mês de novembro trabalhado sem o registro, ela está se negando a pagar alegando que não é obrigação da empresa, era apenas uma bonificação 

Gabrielli

Gabrielli

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 13 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 04:21

Outra dúvida que tenho, na segunda-feira e terça-feira de carnaval, a empresa não abriu, por escolha deles, gostaria de saber se esses dois dias por serem pontos facultativos entram como dia útil ou deveriam ser pagos entrando como DSR (descanso semanal remunerado)??

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