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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:50

Bom dia Colegas!

trabalho em uma ind frigorifica e o ministerio do trabalho esteve aqui e nos obrigou a pagar uma fisioterapeuta para dar a ginastica laboral duas vezes por semana ... contratamos a mesma, mas agora os funcionários não querem fazer a ginastica não são todos alguns somentes,nos entregamos cestas basicas aqui ... queria ver o seguinto dentro da lei clt alguem sabe me diser onde posso penalizar esses funcionários que não fazem a ginastica ...tirando a cesta basica deles ?

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 10:39

Cara Iriani,

Entendo que não, você não pode vincular a concessão da cesta básica à prática da ginástica laboral. Essa vinculação seria possível somente para os novos funcionários, que ao entrar na empresa já seriam informados que a cesta básica é um "prêmio" pela participação na atividade.

Os funcionários que já recebem o benefício já possuem o direito adquirido a continuar recebendo, segundo as regras que já são vigentes na empresa.

Espero ter ajudado!

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