Daniel Jr
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, com essa nova atualização do FGTS DIGITAL , estou com uma a se fazer (RESCISÃO AVISO PREVIO TRABALHADO) os valores das guias rescisórias saíram corretos , porem foi incluso a guia (23-FGTS aviso prévio indenizado) não tem ciência dessa guia , e direito do trabalhador receber esse valor ? mesmo sendo aviso prévio trabalhado? ou devo somente excluir essa Guia ?