x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 174

23-FGTS aviso prévio indenizado para colaborador aviso prévio trabalhado

DANIEL Jr

Daniel Jr

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 08:40

Bom dia, com essa nova atualização do FGTS DIGITAL , estou com uma rescisão a se fazer (RESCISÃO AVISO PREVIO TRABALHADO) os valores das guias rescisórias saíram corretos , porem foi incluso a guia (23-FGTS aviso prévio indenizado) não tenho ciência dessa guia , e direito do trabalhador receber esse valor ? mesmo sendo aviso prévio trabalhado? ou devo somente excluir essa Guia ? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.