João
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalSobre uma rescisão com data de 01/03/2024, porém foi gerada a GRRF via conectividade social e recolhida em 07/03.
O valor da guia também aparece no portal FGTS Digital.
Em contato com o FGTS digital, respondem que a única opção é fazer uma RDF, o valor para pela GRRF precisa ser devolvido para a empresa e temos que pagar o FGTS rescisório pelo FGTS Digital.
Alguém está com esse problema ? Conseguiram outra solução ?