Priscila
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
Alguém pode me auxiliar ?
Estou com uma rescisão com data de afastamento em 02/03 mas que foi feita antecipadamente pela GRRF no dia 28/02 e que gerou a multa rescisória no valor de 1.045,17 e o cliente efetuou o pagamento dia 01/03
Hoje foi feito o envio pro e-social e gerou uma nova multa no FGTS digital no valor de 1.107,25 + FGTS mês 57,70 e + FGTS 13° salário 49,15
Como proceder nessa situação? não teria que gerar somente uma diferença ? e o valor que foi pago de 1.045,00 já não deveria constar como pago no FGTS digital ?
SOCORRO