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TRANSFERENCIA FGTS DIGITAL

Julie Thiengo

Julie Thiengo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 18 março 2024 | 08:48

Fiz uma transferência no sistema Prosoft entre duas empresas de um grupo econômico utilizando o código 6 na rescisão e foi liberado valor para saque no extrato FGTS do funcionário. Consultei o extrato do funcionário e foi gerada a chave de chave automaticamente pelo FGTS Digital com o código de movimentação I1 01.

Devido ao FGTS digital está correto? Porque o código de saque é em branco nesse caso, não entendemos porque foi liberado o saldo. Porque por mais que tenhamos tran.smitido a rescisão, não tinha código de saque.

Se for o caso, eu teria que solicitar o estorno da conta do funcionário para bloquear o saldo? Porque eu entendo que no caso de transferência deveria ter sido unificada com a nova conta vinculada a outra empresa, não liberado para saque.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 março 2024 | 15:54

Julia,
Há duas modalidades nas transferências de funcionários entre empresas, com e sem rescisão do contrato de trabalho. Com rescisão, a conta do FGTS é movimentada. Sem rescisão a nova empresa sucede a anterior no contrato de trabalho, desde a contratação inicial.

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