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Dúvida sobre antecipação do término de Contrato

Usuário RH

Usuário Rh

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 15:02

Boa tarde.
Um funcionário foi admitido em 14/03/2024 e os 90 dias de contrato de experiência é feito assim: 30 + 60. (13/04 e 13/05 Até 12/06). A empresa está querendo demitir ele amanhã dia 19/03.
Qual seria o correto:
1ª opção: O Correto é a empresa dar o Aviso Prévio com data de 19/03;
2ª opção: A empresa pode dar a antecipação do termino de contrato com data de 19/03 e pagar a multa de 50% da antecipação até 13/04?
3ª opção: A empresa pode dar a antecipação do termino de contrato com data de 19/03 e pagar a multa de 50% da antecipação até 12/06?
Outra dúvida é se teria geração da GRRF (ou fgts digital) já que o contrato está sendo encerrado?
Obrigado pela atenção.

Taina Souza

Taina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 15:14

Ótima tarde!

2º Opção - Entregar o aviso de dispensa no dia 19/03, e no cálculo da rescisão irá calcular a multa dos 50% dos dias restantes até 13/04 e também irá gerar a GRRF por meio do FGTS Digital.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Tainá Souza| Departamento Pessoal

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