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Código de Afastamento.

Éder Leandro

Éder Leandro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 01:18

Prezados, Bom dia. fui contratado por "Prazo determinado, definitivo em dias" no dia 21/10/23 e demitido no mês de Março, 2024.
No termo de rescisão havia o seguinte código de Afastamento: SJ1, RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO EMPREGADO.
Imediatamente reclamei, pois não havia pedido demissão.
Diante disso a empresa enviou outro termo de rescisão com um novo código: PD0, EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
Até aí tudo bem, porém, quando verifico o código de Afastamento no app do FGTS, consta o seguinte código: J, Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

O que devo fazer nesse caso? Preciso recuperar meu seguro desemprego, mas com esse código não posso abrir recurso.

Éder Leandro

Éder Leandro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 20:35

Boa noite.
Eu sei que o contrato determinado não dá direito ao seguro desemprego.
Então, eu dei entrada no seguro em 07/12/23 assim que fui demitido da empresa "A", eu teria direito ao seguro de Janeiro a Maio, 5 parcelas, como fui admitido pela empresa "B", esse novo contrato foi identificado pelo sistema e logo meu seguro foi cancelado, contudo no dia 07/03 fui desligado, sendo assim poderia requer o direito as parcelas de Março a Maio (através do requerimento da empresa "A" e não por um novo requerimento", mas para isso a empresa "B" teria que me demitir normalmente e não informar que foi eu que pedi demissão.

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