
Éder Leandro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPrezados, Bom dia. fui contratado por "Prazo determinado, definitivo em dias" no dia 21/10/23 e demitido no mês de Março, 2024.
No termo de rescisão havia o seguinte código de Afastamento: SJ1, RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO EMPREGADO.
Imediatamente reclamei, pois não havia pedido demissão.
Diante disso a empresa enviou outro termo de rescisão com um novo código: PD0, EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
Até aí tudo bem, porém, quando verifico o código de Afastamento no app do FGTS, consta o seguinte código: J, Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
O que devo fazer nesse caso? Preciso recuperar meu seguro desemprego, mas com esse código não posso abrir recurso.