Marcela Magalhães
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOi, pessoal!
Uma cliente que tenho gostaria de conceder dois adiantamentos salarial para sua funcionária doméstica, pagos nos dias 14 e 21, cada um no valor de R$ 800,00. Sendo assim eu deveria lançar R$ 1.600,00 de desconto ref a adiantamento salarial na folha de pagamento, entanto fiquei em dúvida se isso seria correto. O salário da doméstica é de R$ 1412,00, porém ela tem bastante adicionais de hora extra e etc, que somando tudo fica em torno de uns R$ 2.400,00 bruto.
Procurei na CLT, Lei da Doméstica, olhei no Manual da Doméstica, e não achei nada se poderia outra não realizar esse desconto de R$ 1.600,00. Ainda tem a questão de que são duas domésticas, porém somente uma está recebendo o adiantamento, o que no meu entendimento, é errado, uma vez que entendo que a concessão de adiantamento deveria ser feito a ambas domésticas.
Ficarei muito grata caso alguém consiga me auxiliar com essa dúvida.
OBS: é a primeira folha que faço dessa cliente.