Adriana de Abreu
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosrespostas 2
acessos 247
Adriana de Abreu
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosLyncon Aguiar
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalAdriana.
Você deverá alterar manualmente os meses em que constam as divergências na aba "Remunerações para fins rescisórios"
Maria Morena Mori
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Adriana, deverá alterar a rubrica na tabela do esocial. Conferir pelos eventos da rescisão do esocial.
No caso que tive aqui a incidencia de FGTS da rubrica de faltas e DSR estava incorreta.
Deverá estar como base de cálculo do FGTS, porque assim faz a dedução correta.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade