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Divergência de Base saldo de salário - E-Social/GRRF digital

Adriana de Abreu

Adriana de Abreu

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 15:45

Estou com a seguinte situação:

O GRRF digital não está considerando a dedução das faltas injustificadas no saldo de salário da base do FGTS.
As informações no E-Social estão corretas.

Alguém já passou por isso? Consegue me ajudar?
Não sei o que fazer.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 08:51

Adriana.

Você deverá alterar manualmente os meses em que constam as divergências na aba "Remunerações para fins rescisórios"

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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