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Feriado Sábado

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:00

Boa tarde, 

Temos alguns funcionários que trabalham de segunda a sexta. Então os feriados que caem no sábado eles deveriam compensar saindo 4 horas antes na sexta. Porém não saíram e no caso a empresa deve pagar 100% em cima dessas 4 horas. 
E alguns ainda trabalharam no sábado (feriado), então no caso deve ser pago 100% também em cima dessas horas de sábado. 

Seria isso mesmo ? 

Guilherme Rapozo

Guilherme Rapozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:25

Boa tarde Jéssica. 

Na questão do pagamento das horas do sábado, é isso mesmo. Pois se trata de um feriado, então se aplica hora 100%.

Só não entendi isso de compensar na sexta saindo 4 horas antes.

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 16:06

Olá  Jéssica Martignago Ferreira. Se a empresa adota a política de trabalhar mais de 8 horas diárias (44 horas por semana) para compensar o sábado e o feriado cai em um sábado, tem sim que liberar as 4 horas referente a esse dia, pode ser tudo em um único dia como vc mencionou, ou fracionar durante a semana como mencionado pela colega Maria Biara do Nascimento Serafim. Respondendo a sua pergunta sobre as horas extras: quem trabalhou normalmente tem direito a 4 horas extras de 100%? SIM.
Quem trabalhou sábado no feriado tem direito a 8 horas extras de 100%? SIM. Conforme Art. 58-A da CLT.

Caroline Santana Santos

Caroline Santana Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 34 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 10:57

Prezados, estou com a mesma situação em uma empresa de construção civil.

Na sexta, os funcionários serão liberados 4h mais cedo, tem em vista o feriado no sábado. A carga horária ficará assim: 
Boa tarde,

SEG - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
TER - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
QUA - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
QUI - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
SEX - 07:00 11:00 - 4 HORAS

Alguns funcionários irão estender até as 14hs na sexta, fazendo, assim horas extras.
Todavia, mediante as questões levantas acima, surgiu a dúvida: por qual motivo eu deveria pagar essas horas extras como feriado? Visto que estão sendo realizadas em uma sexta, que é dia útil?

No meu entendimento, as horas deveriam ser pagas como 50%. O fato do sábado ser feriado já está sendo reconhecido com a redução da carga horária na sexta-feira, dispensando os funcionários 4h mais cedo. E, avaliando o contexto geral, as horas do sábado não são compensadas na sexta a tarde (o que justificaria pagar as extras da tarde de sexta como feriado), mas sim de segunda a quinta (com a hora a mais). 

A logica acima está correta? Caso não, o que justifica pagar as extras feitas na sexta como feriado?


Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 12:50

Boa tarde!
Eu entendo que as 4 horas excedentes da sexta-feira devem ser pagas com 50% visto que não há o fato gerador do feriado. 
Justifica a hora extra por ter sido a maior, mas não os 100% porque o feriado ainda não aconteceu. 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 34 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 17:42

Caroline Santana Santos boa tarde,

Também entendo que no seu caso o pagamento seria como 50%, eles ja estão compensando as horas do sábado, a extra que está sendo feita é na sexta feira, dia útil.

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