Prezados, estou com a mesma situação em uma empresa de construção civil.
Na sexta, os funcionários serão liberados 4h mais cedo, tem em vista o feriado no sábado. A carga horária ficará assim:
Boa tarde,
SEG - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
TER - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
QUA - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
QUI - 07:00 12:00 13:00 17:00 - 9 HORAS
SEX - 07:00 11:00 - 4 HORAS
Alguns funcionários irão estender até as 14hs na sexta, fazendo, assim horas extras.
Todavia, mediante as questões levantas acima, surgiu a dúvida: por qual motivo eu deveria pagar essas horas extras como feriado? Visto que estão sendo realizadas em uma sexta, que é dia útil?
No meu entendimento, as horas deveriam ser pagas como 50%. O fato do sábado ser feriado já está sendo reconhecido com a redução da carga horária na sexta-feira, dispensando os funcionários 4h mais cedo. E, avaliando o contexto geral, as horas do sábado não são compensadas na sexta a tarde (o que justificaria pagar as extras da tarde de sexta como feriado), mas sim de segunda a quinta (com a hora a mais).
A logica acima está correta? Caso não, o que justifica pagar as extras feitas na sexta como feriado?