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FGTS Digital de afastamento por acidente de trabalho

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 18:41

Boa tarde,

Eu resolvi criando um evento de acidente de trabalho (provento) com incidência de FGTS e outro evento de acidente de trabalho (desconto) sem incideêcia de FGTS, fazendo com que o valor líquido a receber fique zerado, porém gerando o FGTS a recolher. Enviei pelo e-social e subiu para o FGTS digital. Espero ter ajudado !

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