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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 10:32

Pessoal, alguém poderia me nortear no que diz respeito a rescisão de contrato determinado/experiência, ao qual o funcionário já cumpriu com 1/3 do contrato aproximadamente, no entanto, deseja se desligar das atividades. Como devo proceder e quais os direitos relacionados?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 11:40

Luan Vieira

Caso ele solicite o término do contrato na data final do prazo, terá saldo de salário, férias + 1/3 e 13° proporcionais, terá direito ao saque do FGTS, não recebendo 40%;
Se ele solicitar a antecipação do término, terá saldo de salário, férias + 1/3 e 13° proporcionais, terá o desconto de 50% dos dias que faltam para concluir o contrato.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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