Igor,
-Manual GFIP/SEFIP página 98:
11. No caso de transferência de trabalhadores, os códigos de movimentação N1, N2 e N3 devem ser informados inclusive para os trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho, serviço militar obrigatório e licença-maternidade.
-Manual GFIP/SEFIP página 99:
14. O código de movimentação N2 deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.
15. O código de movimentação N3 deve ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior, em virtude de não ter havido rescisão de contrato de trabalho.
-Manual GFIP/SEFIP página 6:Este manual contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte na GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e no SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela CAIXA.
-Manual SEFIP/GFIP página 10:
4 - O QUE DEVE SER INFORMADO
a) Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras.
b) Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias, compreendendo:
remunerações dos trabalhadores;
comercialização da produção;
receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
pagamento a cooperativa de trabalho.
c) Outras informações:
movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
salário-família;
salário-maternidade;
compensação;
retenção sobre nota fiscal/fatura;
exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
valor das faturas emitidas para o tomador (no código 211).