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cod sefip transferencia

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 14:43

na transferenca de funcionarios na hora de fazer a sefip os cod sao os seguintes:
A empresa que está transferindo deverá informar na GFIP a movimentação com as datas de afastamento, bem como o código dessa movimentação. Os códigos a serem utilizados serão:

N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

Isso e para quem esta transferido, e para quem recebe o funcionario transferido deve apresentar algum cod no sefip? ou nao precisa de cod so informalo na sefip?

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:49

Igor, boa tarde.

A empresa que está recebendo o funcioñário deve N3, conforme manual GFIP/SEFIP página 92:

N3 - Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 17:04

Igor,

-Manual GFIP/SEFIP página 98:
11. No caso de transferência de trabalhadores, os códigos de movimentação N1, N2 e N3 devem ser informados inclusive para os trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho, serviço militar obrigatório e licença-maternidade.

-Manual GFIP/SEFIP página 99:
14. O código de movimentação N2 deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.

15. O código de movimentação N3 deve ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior, em virtude de não ter havido rescisão de contrato de trabalho.

-Manual GFIP/SEFIP página 6:Este manual contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte na GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e no SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela CAIXA.

-Manual SEFIP/GFIP página 10:
4 - O QUE DEVE SER INFORMADO
a) Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras.

b) Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias, compreendendo:
 remunerações dos trabalhadores;
 comercialização da produção;
 receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
 pagamento a cooperativa de trabalho.

c) Outras informações:
 movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
 salário-família;
 salário-maternidade;
 compensação;
 retenção sobre nota fiscal/fatura;
 exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
 valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
 valor das faturas emitidas para o tomador (no código 211).



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