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Férias de estagiário efetivado

Euclides jose

Euclides Jose

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 11:02

Um estagiário foi efetivado após 1 ano e 8 meses de estágio remunerado e sem férias, ele tem direito ainda de tirar férias ou perdeu após o contrato? Caso tenha, a remuneração das férias deve ser em cima da remuneração do estágio ou do salário após a efetivação? E quanto ao descanso? O mesmo deve esperar as férias do contrato novo chegar ou ainda poderá tirar o descanso devido a essas férias não dadas?

Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 13:30

Boa tarde, Euclides.
Você deve realizar a rescisão do contrato de estágio, pagando os dias trabalhados no mês (como estagiário) e indenizando ele referente a esse período de recesso (férias) que ele tem em aberto (1 ano e 8 meses) - lembrando que estagiário não tem direito a 1/3 de "férias".

Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 09:17

A partir do momento em que decidiram pela efetivação, deve ser realizada a rescisão do contrato de estágio. Ele deveria ter tirado 30 dias de descanso quando completou 1ano como estagiário. Sendo assim, não existe como ele tirar esse descanso, pois o vínculo dele como empregado CLT não tem relação com o período em que ele estagiou. A partir do momento em que ele foi registrado CLT, se inicia uma nova contagem para período aquisitivo de férias. O recesso referente ao estágio deve apenas ser indenizado!

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