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contribuição patronal

ANA PAULA CORDEIRO MARTINS

Ana Paula Cordeiro Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 1 ano Terça-Feira | 9 abril 2024 | 13:46

A partir de 11.11.2017, em decorrência da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), referida contribuição passou a ser opcional, conforme novo texto dado ao art. 587 da CLT, nestes termos:
"Art. 587.  Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade." (grifos nossos)

mas não tenho certeza,  pq  o STF parece que autorizou os sindicatos cobrar novamente com base nessa decisão, o que estão fazendo nesses casos?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 9 abril 2024 | 16:53

Ana,

O STF decidiu a respeito da contribuição assistencial!

Contribuição patronal/sindical não é obrigatória, e sim opcional.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 15:08

boa tarde a todos, alguem sabe sobre a contribuição assistencial patronal para escritorio de contabilidade (simples nacional) se é obrigatorio o pagamento?

Pesquisando na internet tem a opção de pagar ou não, para o SESCONSP não informa como fazer este pedido de exclusão da cobrança, eles falam que foram feitos duas reunião para esta opção, so que pela falta de divulgação muita gente não sabe disso.

Na minha opnião é uma sacagem pois na lei fala que voce pode ser opor a cobrança para não ser cobrado. Mas pergunto por que que eles não colocaram na lei o inverso "QUEM QUER SER COBRADO AVISA".

É UMA VERGONHA

mas alguem conhece passo a passo para opor a esta cobraça?

BRUNO

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 15:27

Boa tarde,

Respondi dessa forma para eles.

A decisão do STF tema 935, refere a contribuição assistencial para funcionários, não tenho nenhum funcionário na empresa.
Conforme a decisão precisa constar na CCT para empregados ou empregadores o direito de oposição, o que não consta 55 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, referente a 2024/2025. 
A reunião que consta foi ocorrida em 30/11/2023, ao qual não fiquei sabendo, como vou me opor a algo que não fui informado ou convocado.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 19:50

é uma confusão só, se não é obrigatoria, por que tenho que avisar que não quero???

sobre a reunião eles me disseram que estava marcado site, caramba se eu não sou filiado, socios, etc...por que que iria olhar o site deles??

é revoltante, desanimador......

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