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Gratificação salarial

Michelle Framarim

Michelle Framarim

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 31 julho 2010 | 19:23

Boa Noite,

Uma empresa de serviços tercerizados, que tem vários postos(clientes), quer pagar uma gratificação para os funcionários que trabalharem em um determinado posto, por causa da quantidade de trabalho. Porém esses funcionários podem a qualquer momento serem substituidos por outros, que ai passaram a ganhar a tal gratificação.
Minha pergunta é: poderei "tirar" essa gratificação do funcionário substituido???
Bom alguns funcionários já estão lá fazem 1 ano e pretendem trocar de posto. Deve-se continuar pagando a gratificação??
Outros estão apenas ha 3 meses e também serão trocados.

Agradeço antecipadamente,

Michelle

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 31 julho 2010 | 23:15


Oi Michele.

Existe consulta semelhante sobre GRATIFICAÇÃO postado por Maysson Pereira, neste mesmo módulo de DPRH, em 26/07/2010 às 17:04:21 hs.

Pode ser que as respostas alí expostas te satisfaçam.

Abç

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Michelle Framarim

Michelle Framarim

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 10:20

Obrigada...

Eu já tinha lido tal tópico antes de postar... mas ainda ficaram algumas dúvidas.
Por exemplo, tem um limite mesmo de gratificação em relação ao salário?? No caso da situação que citei, um funcionário que ficar 2 meses no posto, considero habitualidade??
Será que poderia enquandrar como gratificação de produtividade, uma vez que o funcionário que ocupar aquele posto, tera que se esforçar mais "produzir serviço", e ai incorporaria após 10anos.


Outra dúvida que também tenho ainda no mesmo caso, os mesmos funcionários alem de gratificação salarial, ganham um valor maior de Vale alimentação. Poderia reduzir o VA do funcionário que fosse substituido ??

Agradeço desde já,

Michelle

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 20:33


Oi Michelle, boa noite!!!


A gratificação poderá incorporar salários se pagos continuamente, mas para os funcionários regidos pela CLT - Art. 457, § 1º da CLT);

Entendo que se um funcionário trabalhar por dois meses na empresa e se nesses dois meses receber gratificação, considero sim habitualidade, pois ao longo do seu vínculo laboral, sempre recebeu tal benefício.

Sobre a questão da remuneração integrar o salário após 10 anos, não se aplica para empresas regidas pela CLT, e sim para o setor público (vide leitura da súmula 372 do TSTG de 20/04/2005.

Sobre a questão do VALE ALIMENTAÇÃO ou VALE REFEIÇÃO, não trata-se de obrigação legal do empregador, salvo se constar na Convenção do sindicato do qual a empresa é filiada, no qual sugiro atentar.

Mas uma vez concecido pelo empregador, passará a integrar o salário para todos os fins legais. O art. 458 da CLT determina teto de 20% do salário contratual para os benefícios de alimentação.

Reitero então, para verificar a convenção coletiva da qual sua empresa está filiada, para aplicação dos dispositivos acima, já que normalmente os sindicatos determinam pagamentos superiores em relação ao que descreve a CLT.


Abç.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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