Leonardo Kovaleski Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosOlá...
Tenho uma dúvida referente o Art. 58 da CLT, na qual diz:
"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários."
Minha dúvida é a seguinte, se o empregado chega atrasado 5 minutos no 1º período e 6 minutos no 2º, eu irei descontar dele só os 6 minutos do 2º período ou descontar na totalidade os 11 minutos do dia ?? Há algum embasamento legal para essa questão ??