Monica Batista Santos Lima
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Fiz uma rescisão, a dúvida é:Qdo se faz uma rescisão, preciso recolher o fgts do funcionario demitido (saldo de salario), sendo que A GRRF ja foi paga.Como estou fazendo o fgts dos funcionarios q/ permaneceram, surgiu essa dúvida.PQ Qdo entro no programa da sefip, pergunta se o fgts foi pgo ,eu coloquei q/ sim, por causa do recolhimento da grrf,estacorreto. obrigada