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Rescisão recolhimento de FGTS

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:49

Bom dia
Fiz uma rescisão, a dúvida é:Qdo se faz uma rescisão, preciso recolher o fgts do funcionario demitido (saldo de salario), sendo que A GRRF ja foi paga.Como estou fazendo o fgts dos funcionarios q/ permaneceram, surgiu essa dúvida.PQ Qdo entro no programa da sefip, pergunta se o fgts foi pgo ,eu coloquei q/ sim, por causa do recolhimento da grrf,estacorreto. obrigada

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 13:27

Monica, boa tarde.

Somente para ilustração segue descriçaõ manual gfip/sefip página 99:


4.10 - INDICATIVO DE RECOLHIMENTO DO FGTS JÁ EFETUADO
No caso de códigos de movimentação I1, I2, I3, I4 ou L e quando a categoria do trabalhador for 01, 03, 04, 05, 06 ou 07, informar se o pagamento do FGTS já foi efetuado por meio da guia para o recolhimento rescisório do FGTS.
Em caso afirmativo, as remunerações e demais dados informados são utilizados apenas para a Previdência Social, não sendo incluídas no cálculo do recolhimento do FGTS. Os trabalhadores com esse indicativo farão parte do relatório "Relação dos Trabalhadores com GRRF", parte integrante da "Relação dos Trabalhadores (RE)" - e do arquivo NRA.SFP.

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