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saldo rescisório

alcir alfredo dufeck

Alcir Alfredo Dufeck

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 11:24

bom dia, estou com um problema.
fiz a rescisão de um empregado, coloquei apenas o saldo que o empregado tinha na conta e por descuido nao olhei o saldo rescisorio, entao foi recolhido um valor menor do que deveria ser...
ainda sobraram 1500,00 de saldo rescisorio...
qual procedimento para ser recolhido esse restante?

obrigado.

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:13

Boa tarde Alcir, você está se referindo ao FGTS??? Bom nesse caso você terá que incluir esse saldo lá aonde vc gerou o FGTS, no meu caso eu sempre gerava dentro da conectividade social, é só alterar lá, incluíndo esse saldo e reenviar o arquivo e imprimir uma nova guia.
Já na movimentação, o certo é vc refazer a SEFIP do mês da rescisão incluindo o valor correto e reenviar.
Era essa a sua dúvida???

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